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O julgamento de Jesus e o Direito Romano

Pr. Elton Gomes Lucas

Andando pelas ruas em Belo Horizonte, deparei com um cartaz com os dizeres: “cadeia para Chafik”. Não sei quem é Chafik, só sei que ele foi a julgamento acusado de um massacre em Felisburgo, uma cidade de Minas Gerais. O que me chamou atenção neste caso é o fato de haver um apelo popular, com utilização de mídia, de esquema publicitário, no sentido de se pressionar a justiça em direção a uma determinada decisão. Um julgamento deveria se basear em fatos, provas, depoimentos. Todavia, quanto um julgamento consegue ser imparcial, neutro e isento, debaixo de pressão popular?

É interessante que a sociedade brasileira e nossa justiça tem enfrentado tal situação constantemente. Basta que um crime que vai a julgamento caia na mídia para que a opinião pública tome um determinado partido. O problema é que, quase que invariavelmente, a justiça tem pendido a favor deste apelo popular. Não cabe a mim discutir se tais pessoas foram condenadas de forma justa ou injusta. A minha posição aqui é questionar se a justiça deve estar sujeita a esta pressão popular e se tal pendor da população deve sequer existir e se é possível que se tenha um julgamento imparcial sob tais condições.

Tal história nos remete a outra que aconteceu há algumas centenas de anos, mais precisamente na primeira metade do primeiro século da era cristã. Para o jurista Roberto Victor Pereira Ribeiro, “a crucificação conhecida como o tormento da crucifagium era muito difundida na antiguidade. Existem relatos dessa pena sob várias formas entre os numerosos povos do mundo antigo, até mesmo entre os gregos. A crucificação em primeira medida era usada como punição política e militar. Já entre os Catargineses e os Persas a punição era imposta basicamente aos altos oficiais e comandantes, bem como a rebeldes. Os romanos aplicavam-na diretamente às classes inferiores, aos escravos, criminosos violentos e infratores envolvidos com sedição. A crucificação era sempre precedida por torturas e açoites.

Algo que faz com que o Direito Romano seja até hoje ensinado em nossas faculdades é que tal direito realmente fez parte da formação de todo o direito moderno. Julgamentos precediam as condenações. Se analisarmos o julgamento de Jesus, vemos que não foi possível se encontrar qualquer delito do acusado em relação ao Direito Romano. Jesus não era um criminoso violento, nem mesmo um infrator envolvido com sedição, como Barrabás. Em relação ao julgamento judaico, embora baseado nas Escrituras, Jesus não pudesse ser condenado, foi possível se achar alguma coisa que pudesse ferir a tradição rabínica e a veneração ao templo, mas no Direito Romano, nada. Nem uma revolta popular, nem uma só lei romana descumprida.

Entretanto, houve o protesto popular, a opinião pública, os gritos de crucifica-o. o juiz da época preferiu adotar a medida mais fácil: atender ao populacho. A justiça foi parcial, não foi neutra, foi injusta. Tudo bem que se olharmos pelo lado teológico, devemos dar graças a Deus pela justiça ter sido injusta, pois se tivesse sido justa, nós seríamos os condenados. Contudo, é preciso que nossos juízes hoje despertem para o fato de que a “voz do povo não é a voz de Deus” e que muitos inocentes podem parar na cadeia, ou até nas cadeiras elétricas, somente pelo fato de alguém ter dado ouvido à opinião pública e ignorado fatos e evidências.

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